O seu IRS pode ajudar!
Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado nos termos do n.º 6 do art. 32 da lei 16/2001.
Este donativo não implica qualquer aumento do IRS e também é válido nas declarações on-line.
Para fazer este donativo ao Centro Social e Paroquial São Cristóvão de Mafamude - Instituição Particular de Solidariedade Social use o NIPC 501795731 no quadro 11 do modelo 3 (Exemplo).
Ata N.º13/2022 para descarregar (Plano para 2023)
Centro Social e Paroquial de Mafamude - Contas 2023 (Pode Descarregar Aqui)
Valência: Centro de Dia
Centro de Convívio
Responsável: Padre Jorge Duarte
Ano da fundação:
- Centro de Dia - 2002
- Centro de Convívio - 2002
Forma Jurídica: IPSS
Horário de Funcionamento:
- Centro de Dia - Entrada: 10h00 / Saída: 18h00
- Centro de Convívio - Entrada: 14h00 / Saída: 18h00
- Capacidades de Utentes:Centro de Dia: 25 utentes
- Centro de Convívio: 20 utentes
Condições de admissão e Prioridades:
- Centro de Dia - Residência na freguesia, 65 ou mais anos, isolamento, sem retaguarda familiar, situação sócio - económica precária.
- Centro de Convívio - Residência na freguesia, 65 ou mais anos, isolamento, sem retaguarda familiar, situação sócio - económica precária.
Observ.:
- É a Misericórdia de Gaia que fornece o almoço.
Decreto Lei: Diário do Governo III série nº 212 de 7 de Setembro de 1956
Transporte: Não
created with
Website Builder Software .